Guia Completo: Como Solicitar Benefícios Internacionais de Incapacidade Temporária no Brasil
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Explicação do Benefício para Pessoas Vinculadas à Previdência Social Brasileira 💼
O Auxílio por Incapacidade Temporária Internacional é um benefício voltado para os trabalhadores vinculados à previdência social brasileira (INSS) e de países com acordos internacionais estabelecidos com o Brasil.
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Esse benefício assegura que indivíduos que tenham trabalhado em ambos os países possam solicitar auxílio caso se encontrem temporariamente incapazes de trabalhar devido a motivos de saúde 🏥.
Benefício Destinado a Trabalhadores que Atuaram no Brasil e em País Parceiro 🌍
Os trabalhadores beneficiários devem ter contribuído com a previdência social tanto no Brasil quanto no país parceiro.
Para estar apto a receber esse auxílio, é necessário ter no mínimo 12 contribuições previdenciárias combinadas entre os dois países.
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Além disso, o trabalhador deve comprovar, através de avaliação médica, que está incapacitado para exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos.
Processo Totalmente Digital Através da Plataforma Meu INSS 📱
Um dos grandes diferenciais deste benefício é a modernização e digitalização do processo de solicitação, que pode ser feito totalmente pela internet.
A plataforma Meu INSS permite que os trabalhadores encaminhem suas solicitações sem a necessidade de deslocamento até uma agência do INSS.
Para acessar o serviço, é necessário possuir uma conta no GOV.BR, que pode ser nos níveis Bronze, Prata ou Ouro.
Com um processo simplificado e eficiente, o objetivo é proporcionar maior agilidade e comodidade ao segurado, assegurando que todos os requisitos e etapas sejam cumpridos de maneira descomplicada e acessível.
Requisitos para Solicitar o Benefício ✅
Vínculo com a Previdência Social Brasileira e do País Acordante
Para solicitar o Auxílio por Incapacidade Temporária Internacional, é fundamental que o trabalhador tenha vínculo comprovado tanto com a previdência social brasileira quanto com o sistema previdenciário de um dos países parceiros.
Esses vínculos são necessários para assegurar que o trabalhador tenha proteção previdenciária em ambos os países, permitindo o acesso ao benefício independentemente de onde tenha ocorrido a contribuição.
Mínimo de 12 Contribuições Previdenciárias Combinadas
Para ser elegível ao benefício, o trabalhador deve ter realizado pelo menos 12 contribuições previdenciárias, que podem ser combinadas entre as feitas no Brasil e no país acordante.
Esse requisito garante que houve um período mínimo de contribuição ao sistema, reforçando a cobertura previdenciária do segurado.
A soma das contribuições feitas em ambos os países até atingir 12 meses é crucial para assegurar o direito ao benefício.
Este requisito atende às normas dos acordos internacionais, facilitando o acesso ao benefício para trabalhadores que dividem suas atividades laborais entre o Brasil e outro país parceiro.
Incapacidade Comprovada para Trabalho por Mais de 15 Dias Consecutivos
Outro critério essencial é a comprovação da incapacidade para o trabalho por um período superior a 15 dias consecutivos.
Esse requisito deve ser respaldado por uma avaliação de perícia médica, que atestará a condição do trabalhador e a sua incapacidade temporária para exercer suas atividades habituais.
Para isso, é imprescindível apresentar laudos médicos detalhados e exames que comprovem a condição de saúde do trabalhador.
O cumprimento desse requisito é essencial para garantir que apenas aqueles que realmente necessitam do auxílio sejam contemplados.
Transição Sutil para o Próximo Tópico 📝
Entender e atender todos os requisitos é o primeiro passo para garantir o benefício.
Uma vez preenchidos esses pré-requisitos, o próximo passo envolve a reunião e apresentação de toda a documentação necessária para dar entrada no pedido.
Doenças que Dispensam Carência
Quando se trata de solicitar o Auxílio por Incapacidade Temporária Internacional, algumas doenças graves dispensam o tempo mínimo de contribuição, facilitando o acesso ao benefício para quem mais precisa.
Principais Doenças Isentando do Período Mínimo de Contribuições
# | Doença |
---|---|
1 | Tuberculose ativa |
2 | Hanseníase |
3 | Alienação mental |
4 | Neoplasia maligna (câncer) |
5 | Cegueira |
6 | Paralisia irreversível e incapacitante |
7 | Cardiopatia grave |
8 | Doença de Parkinson |
9 | Espondiloartrose anquilosante |
10 | Nefropatia grave |
11 | Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante) |
12 | Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) |
13 | Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada |
14 | Hepatopatia grave |